REGULAMENTO PROGRAMA INCUBA-TRADER

REGULAMENTO GERAL DA MODALIDADE INCUBA-TRADER
1. OBJETIVO DO REGULAMENTO
Este Regulamento estabelece as normas, critérios e condições para participação na modalidade Incuba-Trader da Mesa Proprietária Prospecta Capital, visando selecionar traders qualificados para operar após aprovação em conta real e com capital da empresa de acordo com as diretrizes e gestão de risco imposta pela mesa proprietária Prospecta Capital.

2. REQUISITOS E PERMISSÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar da modalidade incuba-trader, o candidato deve:
• Ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos.
• Possuir documento de identificação válido e CPF regularizado na Receita Federal do Brasil.
• É permitido operadores operar pela mesa proprietária de qualquer país, porém a nacionalidade do operador deverá ser brasileira.
• Ter acesso à internet e computador compatível com a plataforma de operações (profit one e profit pro) fornecidas pela Nelógica.
• Aceitar integralmente este regulamento por meio de aceite eletrônico, conforme a MP nº 2.200-2/2001.
• Efetuar a inscrição por meio do site oficial da mesa proprietária https://prospectacapital.com.br.
• Ter sido aprovado no ciclo de avaliação anterior a esta modalidade.

3. INSCRIÇÃO, PAGAMENTO E ATIVAÇÃO DA MODALIDADE INCUBA-TRADER
• O pagamento da plataforma escolhida pelo operador deverá ser realizado exclusivamente via site oficial da mesa proprietária no link https://prospectacapital.com.br.
• Após a confirmação do pagamento, o candidato receberá por e-mail os dados para acesso à Plataforma da modalidade incuba-trader em ambiente simulador em até 48h úteis já com os dados da sub-conta incuba-trader Prospecta Capital em ambiente simulado instalada na plataforma profit da Nelógica.
• Para agendamento em data específica de início na modalidade incuba-trader em ambiente simulado, o trader deverá imediatamente após a confirmação de pagamento da plataforma, enviar o e-mail solicitando o agendamento em data específica de acordo com sua necessidade para op.mesa@prospectacapital.com.br. Caso após a confirmação de pagamento este procedimento não seja realizado imediatamente a plataforma e acesso ao trader será enviado automaticamente em até 48 horas após a confirmação de seu pagamento.
• Após a confirmação de pagamento e plataforma liberada via e-mail para o trader, independente do trader ter realizado operações ou não em ambiente simulado para o início da modalidade incuba-trader, o estorno sobre a compra será revogado sem direito a reembolso. Desta forma a mesa proprietária esclarece ao candidato comprador qual foi aprovado para esta modalidade que após a liberação da plataforma os custos gerados pela venda do acesso a plataforma já ocorreram entre eles sendo: contratação do ponto de acesso da plataforma profit pagos a Nelógica, descontos gerados pela intermediadora financeira, custos administrativos e custos operacionais internos. Sendo assim o candidato renuncia imediatamente o pedido de estorno sobre a compra realizada.
• O ciclo e prazo para os traders operadores na modalidade incuba-trader é mensal.
• Para o operador que tenha sido reprovado por perda total ou por qualquer outro motivo na modalidade incuba-trader, este operador poderá imediatamente realizar uma nova compra do plano de avaliação iniciando assim o novo ciclo de teste.
• O operador que já possui licença ativa da plataforma profit one ou profit pro em outras corretoras ou mesas proprietárias poderá apenas trocar a licença acessando a sub-conta icuba-trader da Prospecta Capital no momento de realizar suas operações em nosso ambiente simulado, ou deverá realizar uma nova instalação de plataforma com novo nome de arquivo de instalação em seu computador. Desta forma fica esclarecido que a modalidade incuba-trader será permitida sua realização exclusivamente na sub-conta da mesa proprietária Prospecta Capital.

4. ENVIO DA PLATAFORMA E AMBIENTE SIMULADO INCUBA-TRADER
• A modalidade incuba-trader será realizada por meio da plataforma fornecida por terceiro e parceiro da mesa proprietária (Nelógica), com cotações em tempo real e custos operacionais simulados semelhantes aos valores e percentuais aplicados em conta real.
• A plataforma enviada já estará com os dados da sub-conta incuba-trader da Prospecta Capital em ambiente simulado para o ciclo mensal de operações a serem relizadas.
• Valores pagos pela avaliação não são reembolsáveis após ativação e utilização da modalidade.
• A subconta da mesa proprietária já estará com a margem e total de contratos alocados de acordo com o plano adquirido qual o operador foi aprovado para esta modalidade.
• O operador deverá selecionar o ativo que deseja operar de acordo com sua aprovação na modalidade incuba-trader, ou seja, o trader deverá selecionar o ativo mini índice ou mini dólar para realizar suas operações participando assim do ciclo mensal de operações. Desta forma é expressamente proibido selecionar ativos fora da data de sua vigência usando contratos antes da data de rolagem exemplo: (WING25 Próximo ou WDOK25 Próximo) ou ainda ativos que não fazem parte do plano adquirido no ato da contratação e compra do plano anterior a esta modalidade.

5. REGRAS DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
5.1 Duração Máxima da Avaliação
• O período da avaliação será de 30 dias corridos a contar do envio do e-mail com link para instalação da plataforma. Após o envio do e-mail ter sido enviado para operador (trader comprador) e mesmo que o operador não instale a plataforma ou realize a instalação mas não realize nenhuma operação, o início da avaliação será considerada a partir da data do dia de envio do e-mail de instalação realizada pela parceira da mesa proprietária Nelógica. Sendo assim o ciclo para operadores na modalidade Incuba-trader é mensal.
• O Saldo positivo realizado no mês não é acumulativo. Desta forma a mesa proprietária deixa claro que os valores positivos realizados não acumulam para o próximo mês (subsequente), ou seja, o operador que fechar positivo na modalidade Incuba-Trader, no início do mês subsequente terá seu saldo zerado para início de novo ciclo estando na mesma modalidade seguindo assim sua jornada de treino até que a mesa proprietária e seus gestores decidam ou não pela aprovação de conta real.

5.2 Critérios Operacionais Gerais
• Operações permitidas: As negociações de compra e venda nos ativos deverão ser realizadas apenas nos ativos vigentes nada data executada definidos em cada plano adquirido inicialmente. O operador não poderá operar ativos divergentes aos que realizou a aquisição, exemplo: Compra realizada para operar mini índice ou mini dólar e operar quaisquer outro ativos ou ainda, operar ativos fora da data de viegência ou antes da rolagem do ativo. Desta forma os ativos que não estejam no escopo do plano adquirido ou estejam fora da data de sua vigência serão desconsiderados para quaisquer tipo de análise ou reenvidicação de aprovação.
• Os ativos permitidos a serem operados na modalidade incuba-trader deverão corresponder à sua data atual de vigência ou série histórica com Cross Order acionada não podendo abrir posições em ativos antes da data de rolagem, ou seja, o operador deverá abrir suas posições nos ativos de acordo com plano adquirido na data atual do contrato vigente. Desta forma as operações que forem executadas nos ativos antes da data de rolagem (exemplo: escolher o ativo mini índice Próximo ou mini dólar Próximo) serão desconsiderados para análise ou reenvidicação de aprovação para conta real.
• As operações intra-day em ativos futuros deverão ser encerradas até às 18h00 do dia em que foram abertas as posições para os ativos (índice/dólar). As posições que não forem zeradas até o horário das 18h00 serão zeradas de forma automática e compulsória com custo de R$18,00 por contrato executado e zerado.
• Operações em modo Replay ou durante leilões são proibidas e serão desconsideradas para critérios de análise ou reenvidicação de aprovação para conta real.
• Operações com 0,50 ponto no ativo WDO (DÓLAR) e 15 pontos no WIN (ÍNDICE) não serão consideradas na somatória de resultados para possível aprovação de conta real, ou seja, estas operações serão excluídas no ato da análise ficando apenas as acima desta pontuação.
• Não existe mínimo de dias obrigatórios a serem operados na modalidade incuba-trader. Desta forma a mesa proprietária mantem o cilo mensal de operações e o operador que decidirá quantos pregões e dias irá operar.
• É obrigatório o operador ter pelo menos 60% de dias positivos em seu relatório de performance para análise de conta real.
• Nenhum dia de operações poderá representar mais de 50% de ganho sobre meta líquida de aprovação. O valor excedente a este percentual será desconsiderado na somatória que compõe a meta liquida financeira para aprovação em conta real.
Exemplo: Plano TRAINEE: Meta líquida de aprovação: R$1.200,00 | Lucro líquido diário máximo permitido: R$600,00. Desta forma fica definido que qualquer valor acima deste exemplo realizado em apenas um único dia será desconsiderado na somatória e composição de valores para análise de aprovação. Este exemplo é aplicado em todos os planos de avaliação.
• O operador que atingir a meta líquida do plano e cumprir todos demais requisitos de aprovação na modalidade incuba-trader deverá enviar e-mail solicitando análise de aprovação para conta real no e-mail op.mesa@prospectacapital.com.br.
• O e-mail enviado solicitando análise de aprovação para conta real deverá conter o print do relatório de performance, nome completo do operador, CPF e e-mail usado para cadastro e compra da plataforma.
• Após solicitar análise de aprovação para conta real, o departamento analítico da mesa proprietária e seus gestores irão analisar o resultado do relatório da plataforma desktop de performance da subconta incuba-trader mesa proprietária Prospecta Capital exatamente no dia que for viável para mesa proprietária devido demandas internas, este procedimento deverá levar até 2 dias úteis para deferimento ou indeferimento à aprovação em conta real, ou seja, o operador receberá o e-mail de resposta informando que o operador está aprovado para conta real ou ainda deverá continuar operando na modalidade incuba-trader. É indicado pela mesa de operações que após solicitar análise de aprovação para conta real, não seja realizada nenhuma operação até o posicionamento dos gestores se o operador foi aprovado para conta real ou não.
• O relatório de performance a ser analisado pelos gestores da mesa proprietária será o relatório gerado pela plataforma em ambiente desktop, pois o relatório de performance do app mobile profit não gera os custos mencionados neste regulamento. Desta forma o relatório permitido para análise de aprovação é apenas o usado exclusivamente em ambiente desktop.
• O operador que esteja na modalidade incuba-trader e venha realizar em uma única operação ou em um único dia o prejuízo igual ou superior a 15% da meta líquida de aprovação do plano adquirido, este operador será automaticamente mantido na modalidade Incuba-Trader no mês subsequênte (próximo mês), ainda que tenha atendido todos requisitos de aprovação para conta real ou ainda que tenha atingido o resultado líquido mínimo exigido para aprovação. A modalidade INCUBA-TRADER é imposta ao operador que atendeu os demais requisitos de aprovação para conta real, mas demonstrou em seu relatório de performance que teve em uma única operação ou dias em que consolidou prejuízos igual ou maior que 15% da meta de aprovação, desta forma entende-se que este operador deverá se manter em ambiente simulado para ganhar mais experiencia até que os gestores da mesa proprietária decidam pela migração deste operador para conta real de acordo com regulamento específico para esta modalidade.
• Plano TRAINEE: Exemplo dos operadores que atenderam todos os requisitos de aprovação mas deverão ser mantidos na modalidade incuba-trader. Conceito aplicado pela mesa prorpeitária e seus gestores. Resultado Líquido Total Atingido: R$1.220,00; Meta de Aprovação do plano adquirido: R$1.200,00; 15% da Meta de Aprovação: R$180,00; Se o operador tiver ou atingir: Uma única operação com prejuízo de -R$180,00 ou mais, ou Um único dia consolidado com prejuízo de -R$180,00 ou mais, o operador será migrado para a modalidade Incuba-Trader.
• Plano JUNIOR: Exemplo dos operadores que atenderam todos os requisitos de aprovação mas deverão ser mantidos na modalidade incuba-trader. Conceito aplicado pela mesa prorpeitária e seus gestores. Resultado Líquido Total Atingido: R$1.9800,00; Meta de Aprovação do plano adquirido: R$1.950,00; 15% da Meta de Aprovação: R$293,00; Se o operador tiver ou atingir: Uma única operação com prejuízo de -R$293,00 ou mais, ou Um único dia consolidado com prejuízo de -R$293,00 ou mais, o operador será migrado para a modalidade Incuba-Trader.
• Plano SÊNIOR: Exemplo dos operadores que atenderam todos os requisitos de aprovação mas deverão ser mantidos na modalidade incuba-trader. Conceito aplicado pela mesa prorpeitária e seus gestores. Resultado Líquido Total Atingido: R$3.450,00; Meta de Aprovação do plano adquirido: R$3.400,00; 15% da Meta de Aprovação: R$510,00; Se o operador tiver ou atingir: Uma única operação com prejuízo de -R$510,00 ou mais, ou Um único dia consolidado com prejuízo de -R$510,00 ou mais, o operador será migrado para a modalidade Incuba-Trader.
• Plano TÁTICO: Exemplo dos operadores que atenderam todos os requisitos de aprovação mas deverão ser mantidos na modalidade incuba-trader. Conceito aplicado pela mesa prorpeitária e seus gestores. Resultado Líquido Total Atingido: R$4.450,00; Meta de Aprovação do plano adquirido: R$4.400,00; 15% da Meta de Aprovação: R$660,00; Se o operador tiver ou atingir: Uma única operação com prejuízo de -R$660,00 ou mais, ou Um único dia consolidado com prejuízo de -R$660,00 ou mais, o operador será migrado para a modalidade Incuba-Trader.
• Plano ESTRATÉGICO: Exemplo dos operadores que atenderam todos os requisitos de aprovação mas deverão ser mantidos na modalidade incuba-trader. Conceito aplicado pela mesa prorpeitária e seus gestores. Resultado Líquido Total Atingido: R$7.050,00; Meta de Aprovação do plano adquirido: R$7.000,00; 15% da Meta de Aprovação: R$1.050,00; Se o operador tiver ou atingir: Uma única operação com prejuízo de -R$1.050,00 ou mais, ou Um único dia consolidado com prejuízo de -R$1.050,00 ou mais, o operador será migrado para a modalidade Incuba-Trader.
• Plano EXPERT: Exemplo dos operadores que atenderam todos os requisitos de aprovação mas deverão ser mantidos na modalidade incuba-trader. Conceito aplicado pela mesa prorpeitária e seus gestores. Resultado Líquido Total Atingido: R$9.500,00; Meta de Aprovação do plano adquirido: R$9.200,00; 15% da Meta de Aprovação: R$1.380,00; Se o operador tiver ou atingir: Uma única operação com prejuízo de -R$1.380,00 ou mais, ou Um único dia consolidado com prejuízo de -R$1.380,00 ou mais, o operador será migrado para a modalidade Incuba-Trader.
• O operador que for aprovado para modalidade em conta real terá que assumir o custo da plataforma mesal para continuar operando pela mesa proprietária pelo perído que se manter nela.
• O operador que for mantido na modalidade incuba-trader não será remunerado pelo período que estviver ativo na modalidade.

5.3 Eliminação na modalidade Incuba-Trader
• Atingido o limite de perda total (global) estipulado no plano adquirido, o candidato será automaticamente eliminado tendo a plataforma encerrada automaticamente para próximo dia útil. Desta forma o operador deixará a modalidade incuba-trader e voltará ao ciclo de avaliação tendo a necessidade de realizar uma nova compra de plano igual, maior ou menor ao atual.
• Após atingir 90% da perda total (global) do pano adquirido, caso o operador fique mais 3 dias úteis sequenciais sem operar na modalidade incuba-trader, o mesmo será eliminado e sua plataforma será excluída automaticamente.
• O operador que estiver na modalidade incuba-trader terá que realizar a compra da plataforma profit one ou profit pro no último dia útil do mês para que possa dar continuidade no mês subsequênte em sua operações. Desta forma o operador que não realizar a compra para liberação de plataforma para o mês subsequente (próximo mês), seu acesso será revogado imediatamente no primeiro dia útil do mês subsequente, ou seja, este operador perderá o acesso ao programa incuba-trader imediatamente.
• A identificação de atos fraudulentos na plataforma ou a identificação de automações e replicadores na modalidade incuba-trader será motivo de exclusão imediata da plataforma sem aviso prévio independente da quantidade de dias já operados estando positivo ou negativo.
• O operador que estiver na modalidade incuba-trader deverá seguir os critérios de eliminação acima, iguais ao aplicados para os operadores que estão em ciclo de avaliação e ao regulamento específico da modalidade.

5.4 Regra de Consistência entre Médias de Resultado (Lucro x Prejuízo)
• Todo operador participante da modalidade Incuba-Trader deverá manter equilíbrio consistente entre seus dias positivos e negativos, respeitando o seguinte critério:
• A média de prejuízo por dia NÃO pode ser superior à média de lucro por dia.
• Caso seja identificado que o operador apresente prejuízos médios maiores do que seus lucros médios, isso será considerado um indicativo claro de falta de controle emocional e gestão de risco inadequada, comprometendo e invalidando sua evolução para conta real.
• Como é feita a avaliação:
Soma-se o total de prejuízos realizados no período e divide-se pelo número de dias negativos → obtendo assim a média negativa por dia.
Soma-se o total de lucros realizados no período e divide-se pelo número de dias positivos → obtendo a média positiva por dia.
Critério de reprova para evolução em conta real:
Se:
Média de Prejuízo por Dia > (maior)  que a Média de Lucro por Dia
O operador será considerado inapto para progressão de modalidade.
Exemplo prático:
Total de dias operados: 14
Dias com prejuízo: 3
Prejuízo total: -R$ 2.238,00
Média de prejuízo por dia: -R$ 746,00
Dias com lucro: 11
Lucro total: R$ 5.739,00
Média de lucro por dia: R$ 521,73
Análise:
A média de prejuízo (-R$ 746,00) é superior à média de lucro (R$ 521,73).
Conclusão: Neste cenário, o operador não atende aos critérios de consistência exigidos e aplicados na mesa proprietária, devendo permanecer na modalidade simulador Incuba-Trader no mês subsequente, até demonstrar evolução no controle de risco e comportamento operacional.

6. APROVAÇÃO PARA CONTA REAL
O trader será considerado aprovado se:
• Alcançar a meta de lucro líquido definida no plano.
• Respeitar e cumprir todos os critérios operacionais mencionados neste instrumento na clásula 5.
• Aprovação para Conta Real depende exclusivamente de critérios técnicos, comportamentais e de gestão de risco, não se limitando apenas ao lucro líquido atingido.
• Não bater ou ultrapassar os limites de perda total (global) do plano adquirido.
• Ter pelo menos 60% dos dias operados positivos no relatório de performance em ambiente desktop.
• Não realizar ou ultrapassar o percentual de 15% de prejuízo da meta de aprovação em uma unica operação ou em um único dia operado de acordo com plano adquirido.
• O trader aprovado ingressará na conta real com acesso aos recursos e regras do regulamento da mesa de operações de acordo com a modalidade aprovada. Desta forma é de insuma importancia que o operador tenha conhecimento ao regulamento vigente que gere a modalidade conta real.
• A mesa proprietária e seus gestores terão total autonomia para decidir se o operador aprovado ingressará em conta real ou permanecerá na modalidade incuba-trader, levando em consideração a análise operacional sobre o resultado extraído do relatório de performance em ambiente desktop. Desta forma a mesa proprietária se resguarda o direito de definir junto aos seus gestores em qual modalidade o operador será migrado ou mantido após o ciclo mensal de acordo com as regras mencionadas neste instrumento.
• As regras e valores sobre taxas de corretagens, emonumentos B3 (Bolsa de Valores Brasileira) e impostos serão aplicadas no ato repasse ao trader que estiver em conta real.
• O operador que estiver aprovado para conta real ou que deverá de manter na modalidade incuba-trader, deverá realizar o pagamento da plataforma de forma imediata após aprovação para iniciar seu novo ciclo de operações. Para os próximos meses o operador que estiver tanto em conta real como na modalidade incuba-trader deverá realizar o pagamento da plataforma todo último dia útil de cada mês para poder dar sequência em seu ciclo de operações no mês subsequente (próximo mês). O não pagamento da plataforma impedirá o operador de iniciar seu novo ciclo de operações tanto na modalidade incuba-trader como conta real.
• O limite de perda diária de cada plano se aplicará apenas em ambiente de conta real.
• O ingresso na mesa proprietária não gera vínculo empregatício, conforme artigo 3º da CLT, sendo a relação regida por contrato de prestação de serviço ou parceria, com opção por Pessoa Física (via RPA) ou jurídica (via nota fiscal).

7. AVALIAÇÕES DISPONÍVEIS INCUBA-TRADER

  • TRAINEE
  • 6 Mini contratos Índice/Dólar
  • Loss total R$1.400,00
  • Não há trava de perda diária
  • Meta aprovação R$1.200,00
  • Não existe drawndow
  • Ciclo mensal
  • JUNIOR
  • 12 Mini contratos Índice/Dólar
  • Loss total R$2.200,00
  • Não há trava de perda diária
  • Meta aprovação R$1.950,00
  • Não existe drawndow
  • Ciclo mensal
  • SÊNIOR
  • 20 Mini contratos Índice/Dólar
  • Loss total R$3.800,00
  • Não há trava de perda diária
  • Meta aprovação R$3.400,00
  • Não existe drawndow
  • Ciclo mensal
  • TÁTICO
  • 35 Mini contratos de Índice/Dólar
  • Loss total R$5.000,00
  • Não há trava de perda diária
  • Meta aprovação R$4.400,00
  • Não existe drawndow
  • Ciclo mensal
  • ESTRATÉGICO
  • 50 Mini contratos de Índice/Dólar
  • Loss total R$7.500,00
  • Não há trava de perda diária
  • Meta aprovação R$7.000,00
  • Não existe drawndow
  • Ciclo mensal
  • EXPERT
  • 70 Mini contratos de Índice/Dólar
  • Loss total R$10.000,00
  • Não há trava de perda diária
  • Meta aprovação R$9.200,00
  • Não existe drawndow
  • Ciclo mensal

8. CUSTOS OPERACIONAIS

ATIVOCUSTO ORDEMCUSTO CONTRATOIRRPA
MINI ÍNDICER$0,60R$0,8020%27%
MINI DÓLARR$1,50R$1,7020%27%

9. CUSTOS COM INFRAESTRUTURA

PLATAFORMASIMULADOR INCUBA-TRADERCONTA REAL
PROFIT ONER$126,00R$126,00
PROFIT PROR$240,00R$240,00

10. DIREITO DE IMAGEM
O trader, ao aceitar este regulamento, autoriza plenamente a Prospecta Capital a utilizar sua imagem, nome e depoimentos para fins publicitários, sem ônus, conforme o art. 20 do Código Civil Brasileiro, podendo revogar essa autorização por meio de solicitação formal.

11. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais fornecidos serão coletados, armazenados e utilizados apenas para fins operacionais, de compliance e administrativos. O candidato poderá solicitar, a qualquer momento, correção ou exclusão de seus dados por e mail: contato@prospectacapital.com.br.

12. ACEITE ELETRÔNICO
O aceite eletrônico deste regulamento realizado no momento da inscrição, possui validade jurídica conforme a MP nº 2.200-2/2001, e tem o mesmo efeito de uma assinatura física.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
• A Prospecta Capital reserva-se o direito de modificar este regulamento sem aviso prévio.
• O operador trader (comprador) declara ter lido, entendido e aceitado todos os termos aqui descritos neste instrumento.
• Situações omissas serão resolvidas à luz da boa-fé contratual (Art. 422 do Código Civil) e da eficiência operacional da mesa.

14. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cidade Americana/SP sede da Prospecta Capital, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DECLARAÇÃO FINAL DO CANDIDATO:
“Declaro, para os devidos fins, que li, compreendi e estou de acordo com todas as cláusulas do presente Regulamento, responsabilizando-me integralmente por sua observância.”

Atenciosamente,

PROSPECTA CAPITAL
Departamento Jurídico