REGULAMENTO CONTA REAL
REGULAMENTO CONTA REAL PARA TRADERS APROVADOS
1. OBJETIVO DO REGULAMENTO
Este Regulamento estabelece as normas, critérios e condições para participação em conta real da Mesa Proprietária Prospecta Capital, visando selecionar traders qualificados para capacitação operacional de forma que venham ingressar e participar da conta real após aprovação ser consedida pelos seus gest0res e sem vínculo empregatício.
2. REQUISITOS E PERMISSÕES DE PARTICIPAÇÃO EM CONTA REAL
Para participar e ingressar em conta real, o candidato deve:
• Ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos.
• Possuir documento de identificação válido e CPF regularizado na Receita Federal do Brasil.
• Ter cumprido todos demais requisitos mencionados no regulamento de avaliação e regulamento incuba-trader que antecede este instrumento. Desta forma entende-se que o operador que for convidado a ingressar à conta real atendeu os requisitos de aprovação para este novo ciclo de operações vindo assim participar do novo ciclo em conta real tendo desta forma o acesso ao capital da mesa proprietária para realizar suas operações.
• Ter acesso à internet e computador compatível com a plataforma de operações (profit one e pro) fornecidas pela Nelógica.
• Aceitar integralmente este regulamento e os antecessores a este sendo entre eles o regulamento de avaliação e regulamento do programa incuba-trader por meio de aceite eletrônico, conforme a MP nº 2.200-2/2001.
• Efetuar o pagamento da plataforma para novo ciclo de operações por meio do site oficial da mesa proprietária https://prospectacapital.com.br.
3. INSCRIÇÃO, PAGAMENTO E ATIVAÇÃO DA CONTA REAL
• O pagamento da plataforma é realizado exclusivamente via site oficial no link https://prospectacapital.com.br.
• Após a confirmação do pagamento, o candidato receberá por e-mail os dados para acesso à Plataforma da conta real da mesa proprietária em até 48h úteis já com os dados da sub-conta Prospecta Capital em ambiente real instalada na plataforma profit da Nelógica.
• O operador que tenha sido reprovado por loss total ou por qualquer outro motivo estando em conta real e de forma imediata opte por realizar uma nova compra de plano seja ele igual, menor ou maior do que foi reprovado, o operador deverá inciar novo ciclo de avaliação voltando desta forma ao estágio inicial participando de nova avaliação e teste em ambiente simulado.
4. ENVIO DA PLATAFORMA E CONTA REAL NA MESA PROPRIETÁRIA
• O operador que estiver aprovado para conta real irá realizar suas operações por meio da plataforma fornecida por terceiro e parceiro Nelógica, com cotações em tempo real e custos operacionais, valores e percentuais aplicados em conta real.
• A plataforma enviada já estará com os dados da sub-conta Prospecta Capital em ambiente de conta real para o clico de operações intra-day.
• A subconta da mesa proprietária já estará com a margem e total de contratos alocados de acordo com o plano adquirido e aprovado pelos seus gestores.
• O operador deverá selecionar o ativo que deseja operar de acordo com sua contratação, ou seja, o trader deverá selecionar o ativo mini índice ou mini dólar para realizar suas operações participando assim do ciclo de operações em ambiente de conta real.
5. REGRAS DA CONTA REAL
5.1 Duração Máxima do ciclo de operações em ambiente de conta real
• O período do ciclo é mensal sendo aplicados em dias corridos dentro do mês vigente, iniciando o ciclo no primeiro dia do mês tendo ser término no último dia do mês.
5.2 Critérios Operacionais
• Operações permitidas: As negociações de compra e venda nos ativos definidos em cada plano adquirido. O operador não poderá operar ativos divergentes aos que realizou a aquisição.
• As operações devem ser encerradas até às 18h00 do dia em que foram abertas as posições para os ativos (índice/dólar). As posições que não forem zeradas até o horário das 18h00 serão zeradas de forma automática e compulsória com custo de R$18,00 por contrato executado.
• Operações em modo Replay ou durante leilões são proibidas e serão desconsideradas para critérios de pagamento em conta real.
• Operações com 0,50 ponto no ativo WDO (DÓLAR) e 15 pontos no WIN (ÍNDICE) não serão consideradas na somatória de resultados para conta real, ou seja, estas operações serão excluídas no ato da análise financeira ficando apenas as acima desta pontuação para efeito de remuneração em conta real.
• Não é obrigatório operar por período mínimo de dias no mês estando em conta e ambiente real. Desta forma o operador poderá operar quantos dias quiser dentro do mês vigente.
• Não existe teto de realização de lucro em conta real. Desta for o operador poderá realizar o máximo de lucro que o mercado tiver pagamando, ou seja, quanto mais lucro realziado maior o valor do repasse em espécie (R$) mensal terá.
• O operador recebrá 90% de repasse do lucro líquido realizado no mês.
• O relatório de performance a ser analisado pelos gestores da mesa proprietária será o relatório gerado pela plataforma desktop, pois o relatório de performance do app mobile profit não gera os custos mencionados neste regulamento. Desta forma o relatório permitido para analise de remuneração para conta real é apenas o desktop.
• O operador que atingir e realizar 50% de prejuízo em conta real da perda máxima permitida em seu plano, será automaticamente migrado para o programa incuba-trader novamente. Desta forma iremos proteger o patrimônio da mesa proproeitária e ainda daremos a condição do operador se estabilizar emocionalmente eviatdo assim sua exclusão definitiva da mesa proprietária.
• O operador que estiver em conta real e que retorne ao programa incuba-trader, o operador terá que assumir o custo da plataforma mesal para continuar operando pela mesa proprietária.
• O operador que estiver aprovado e operando no programa incuba-trader não será remunerado pelo período que estviver ativo no neste programa.
5.3 Eliminação em Ciclo de Ambiente de Conta Real
• Atingido o limite de perda total (global) estipulado no plano adquirido, o candidato será automaticamente eliminado tendo a plataforma encerrada automaticamente para próximo dia útil. Desta forma o operador deixará de fazer parte do ambiente em conta real e voltará ao estágio incial da mesa proprietária, ou seja, o operador deverá realziar a compra de novo plano de avaliação.
• A identificação de atos fraudulentos na plataforma ou a identificação de automações e replicadores no ciclo de avaliação será motivo de exclusão imediata da plataforma sem aviso prévio independente da quantidade de dias já operados estando positivo ou negativo.
6. APROVAÇÃO E CONTA REAL
O trader será considerado apto a se manter em conta real se:
• Respeitar todos os critérios operacionais mencionados neste instrumento na clásula 5 descritos e mencionados no relulamento de avaliação.
• Não bater ou ultrapassar os limites de perda total (global) do plano adquirido.
• Não atingir 50% de prejuízo do plano adquirido. Desta forma os operadores que realizarem prejuízo igual ou maior que 50% do plano adquirido será automaticamente migrado para programa incuba-trader.
• O trader aprovado ingressará na conta real com acesso aos recursos e regras do regulamento da mesa de operações.
• A mesa proprietária e seus gestores terão total autonomia para decidir se o operador aprovado irá se manter em conta real após criteriosa análise operacional de acordo com os dias já operados, levando em consideração a análise operacional sobre o resultado extraído do relatório de performance desktop. Desta forma a mesa proprietária se resguarda o direito de definir junto aos seus gestores se o operador será migrado novamente para ambiente simulado incuba-trader ou se o mesmo ainda deverá iniciar novo ciclo de avaliação.
• As regras de valores sobre taxas de corretagens, emonumentos B3 (Bolsa de Valores Brasileira) e impostos serão aplicadas no ato repasse ao trader que estiver em conta real.
• O operador que estiver aprovado e já estiver em conta real, deverá realizar o pagamento da plataforma de forma imediata após aprovação para iniciar seu novo ciclo de operações. Para os próximos meses o operador que estiver em conta real deverá realizar o pagamento da plataforma todo dia 01 de cada mês para pode dar sequencia em seu ciclo de operações.
• O operador que estiver em ambiente de conta real irá operar a quantidade de contratos de acordo com a tabela descrita na cláusula 7 destes instrumento. Desta forma deixamos evidente o fracionamento de contratos máximos a serem operador de forma simultãnea nos planos TÁTICO, ESTRATÉGICO e EXPERT.
• O limite de perda diária se aplicará apenas em ambiente de conta real de acordo com tabela descrita e mencionada neste instrumento.
• O ingresso na mesa proprietária não gera vínculo empregatício, conforme artigo 3º da CLT, sendo a relação regida por contrato de prestação de serviço ou parceria, com opção por Pessoa Física (via RPA) ou jurídica (via nota fiscal).
7. GESTÃO DE ATIVOS E VALORES EM CONTA REAL POR PLANO
- TRAINEE
- 4 Mini Contratos de Índice
- 2 Mini Contratos de Dólar
- Repasse de 90%
- Não existe drawndow
- Ciclo mensal
- Trava de perda diária R$210,00
- Trava de perda total R$420,00
- JUNIOR
- 8 Mini Contratos de Índice
- 4 Mini Contratos de Dólar
- Repasse de 90%
- Não existe drawndow
- Ciclo mensal
- Trava de perda diária R$330,00
- Trava de perda total R$660,00
- SÊNIOR
- 12 Mini Contratos de Dólar
- 8 Mini Contratos de Dólar
- Repasse de 90%
- Não existe drawndow
- Ciclo mensal
- Trava de perda diária R$570,00
- Trava de perda total R$1.140,00
- TÁTICO
- 20 Mini Contratos de Índice
- 10 Mini Contratos de Dólar
- Repasse de 90%
- Não existe drawndow
- Ciclo mensal
- Trava de perda diária R$700,00
- Trava de perda total R$1.500,00
- ESTRATÉGICO
- 25 Mini Contratos de Índice
- 15 Mini Contratos de Dólar
- Repasse de 90%
- Não existe drawndow
- Ciclo mensal
- Trava de perda diária R$1.125,00
- Trava de perda total R$2.250,00
- EXPERT
- 30 Mini Contratos de Índice
- 20 Mini Contratos de Dólar
- Repasse de 90%
- Não existe drawndow
- Ciclo mensal
- Trava de perda diária R$2.000,00
- Trava de perda total R$3.000,00
8. CUSTOS OPERACIONAIS
| ATIVO | CUSTO ORDEM | CUSTO CONTRATO | IR | RPA |
|---|---|---|---|---|
| MINI ÍNDICE | R$0,60 | R$0,80 | 20% | 27% |
| MINI DÓLAR | R$1,50 | R$1,70 | 20% | 27% |
9. CUSTOS COM INFRAESTRUTURA
| PLATAFORMA | CONTA REAL |
|---|---|
| PROFIT ONE | R$126,00 |
| PROFIT PRO | R$240,00 |
10. DIREITO DE IMAGEM
O trader, ao aceitar este regulamento, autoriza plenamente a Prospecta Capital a utilizar sua imagem, nome e depoimentos para fins publicitários, sem ônus, conforme o art. 20 do Código Civil Brasileiro, podendo revogar essa autorização por meio de solicitação formal.
11. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais fornecidos serão coletados, armazenados e utilizados apenas para fins operacionais, de compliance e administrativos. O candidato poderá solicitar, a qualquer momento, correção ou exclusão de seus dados por e mail: contato@prospectacapital.com.br.
12. ACEITE ELETRÔNICO
O aceite eletrônico deste regulamento realizado no momento da inscrição, possui validade jurídica conforme a MP nº 2.200-2/2001, e tem o mesmo efeito de uma assinatura física.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
• A Prospecta Capital reserva-se o direito de modificar este regulamento sem aviso prévio.
• O candidato declara ter lido, entendido e aceitado todos os termos aqui descritos.
• Situações omissas serão resolvidas à luz da boa-fé contratual (Art. 422 do Código Civil) e da eficiência operacional da mesa.
14. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cidade Americana/SP sede da Prospecta Capital, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO FINAL DO CANDIDATO:
“Declaro, para os devidos fins, que li, compreendi e estou de acordo com todas as cláusulas do presente Regulamento, responsabilizando-me integralmente por sua observância.”
Atenciosamente,
PROSPECTA CAPITAL
Departamento Jurídico
